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Pragas em restaurantes: uma responsabilidade compartilhada

Já nos habituamos a acompanhar nos noticiários denúncias sobre a presença de baratas, moscas, roedores e outras pragas em restaurantes...

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Controle de pragas e boas práticas em restaurantes

Já nos acostumamos a acompanhar nos veículos de comunicação notícias alarmantes sobre a presença de baratas, moscas, roedores e outras pragas em diferentes restaurantes do Peru, independentemente do segmento econômico ao qual atendem. Da mesma forma, tornou-se corriqueiro assistir às autoridades sanitárias oferecendo respostas meramente reativas a esse cenário, interditando estabelecimentos sem solucionar os gargalos estruturais de fundo.

A solução definitiva não consiste em lacrar restaurantes toda vez que baratas são flagradas em uma inspeção ou quando um cliente divulga vídeos de um roedor transitando pelo salão, tampouco em convocar a imprensa para espetacularizar as operações de fiscalização. O êxito de uma gestão integrada e preventiva para a erradicação de vetores repousa no comprometimento compartilhado entre proprietários, gerentes operacionais, vigilância sanitária, prefeituras e nós, consumidores.

Trata-se, portanto, de uma responsabilidade compartilhada na qual cada elo desempenha papéis bem definidos e respaldados pela regulamentação sanitária vigente.

Em primeiro lugar situam-se os proprietários e administradores de restaurantes, bares, lanchonetes e serviços de alimentação coletiva. Cabe a eles implementar protocolos rigorosos de organização, higienização e desinfecção predial previstos em regulamento de cumprimento compulsório. É imperativo contratar programas regulares de desinsetização, desratização e manejo integrado de pragas, não apenas para evitar autuações fiscais, mas fundamentalmente para salvaguardar a saúde dos clientes. Para atingir essa eficiência, é vital recorrer a responsáveis técnicos qualificados e homologar empresas controladoras de pragas devidamente registradas.

Em segundo plano posicionam-se os órgãos de vigilância sanitária e os municípios. São eles os encarregados de fiscalizar a execução contínua dessas rotinas preventivas. Medidas punitivas unilaterais causam prejuízos financeiros aos estabelecimentos sem solucionar a raiz do problema: as deficiências de manutenção física das cozinhas e o descumprimento das Boas Práticas de Manipulação de Alimentos.

Por fim, nós consumidores temos o direito e o dever de exigir conformidade higiênico-sanitária para proteger nossa saúde. Como usuários, integramos a solução ao fiscalizar se a segurança dos alimentos é levada a sério no local onde realizamos nossas refeições. Caso identifiquemos irregularidades evidentes, devemos formalizar reclamações junto à gerência e, quando a postura negligente persistir, acionar os canais competentes de denúncia dos órgãos fiscalizadores.

Se cada um exercer seu papel com rigor e consistência, consolidaremos gradativamente a transformação cultural sanitária de que o país necessita.

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